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Document 32002R0519
Commission Regulation (EC) No 519/2002 of 21 March 2002 determining the extent to which applications lodged in March 2002 for import licences for certain egg sector products and poultrymeat pursuant to Regulations (EC) No 1474/95 and (EC) No 1251/96 can be accepted
Regulamento (CE) n.° 519/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Março de 2002 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.° 1474/95 e (CE) n.° 1251/96
Regulamento (CE) n.° 519/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Março de 2002 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.° 1474/95 e (CE) n.° 1251/96
JO L 79 de 22.3.2002, p. 33–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 519/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Março de 2002 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.° 1474/95 e (CE) n.° 1251/96
Jornal Oficial nº L 079 de 22/03/2002 p. 0033 - 0034
Regulamento (CE) n.o 519/2002 da Comissão de 21 de Março de 2002 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Março de 2002 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1474/95 e (CE) n.o 1251/96 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1474/95 da Comissão(1), relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1043/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1251/96 da Comissão, de 28 de Junho de 1996, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1043/2001, e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o, Considerando o seguinte: Os pedidos de certificados de importação apresentados para o segundo trimestre de 2002 totalizam, em relação a certos produtos, quantidades inferiores ou iguais às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos, e, em relação a outros produtos, quantidades superiores às quantidades disponíveis, devendo, por conseguinte, ser reduzidos numa percentagem fixa para se garantir uma repartição equitativa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2002, apresentados ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1474/95 e (CE) n.o 1251/96, são aceites como referido no anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Abril de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 145 de 29.6.1995, p. 19. (2) JO L 145 de 31.5.2001, p. 24. (3) JO L 161 de 29.6.1996, p. 136. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>