EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32003D0470

2003/470/CE: Decisão da Comissão, de 24 de Junho de 2003, relativa à autorização de determinados métodos alternativos a utilizar em análises microbiológicas de carnes destinadas à Finlândia e à Suécia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1928]

JO L 157 de 26.6.2003, p. 66–67 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2005; revogado por 32005R1688

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/470/oj

32003D0470

2003/470/CE: Decisão da Comissão, de 24 de Junho de 2003, relativa à autorização de determinados métodos alternativos a utilizar em análises microbiológicas de carnes destinadas à Finlândia e à Suécia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1928]

Jornal Oficial nº L 157 de 26/06/2003 p. 0066 - 0067


Decisão da Comissão

de 24 de Junho de 2003

relativa à autorização de determinados métodos alternativos a utilizar em análises microbiológicas de carnes destinadas à Finlândia e à Suécia

[notificada com o número C(2003) 1928]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/470/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/409/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, que estabelece as regras relativas às análises microbiológicas por amostragem a efectuar, em matéria de salmonelas, nas carnes frescas de bovinos e suínos destinadas à Finlândia e à Suécia(1), alterada pela Decisão 98/227/CE(2), e, nomeadamente, o primeiro parágrafo da secção C do seu anexo,

Tendo em conta a Decisão 95/411/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, que estabelece as regras relativas às análises microbiológicas por amostragem a efectuar, em matéria de salmonelas, nas carnes frescas de aves de capoeira destinadas à Finlândia e à Suécia(3), alterada pela Decisão 98/227/CE, e, nomeadamente, o primeiro parágrafo da secção C do seu anexo,

Considerando o seguinte:

(1) É necessário utilizar métodos analíticos rápidos quando as carnes frescas e as carnes frescas de aves de capoeira destinadas à Finlândia e à Suécia estão a ser analisadas para determinação da presença de Salmonella spp., devido ao curto período de conservação destes produtos. É, por conseguinte, adequado prever a possibilidade de recorrer a métodos alternativos mais rápidos que ofereçam garantias equivalentes às dos métodos autorizados pelas Decisões 95/409/CE e 95/411/CE.

(2) O Comité Científico das Medidas Veterinárias relacionadas com a Saúde Pública emitiu um parecer sobre os critérios de avaliação de métodos de detecção da Salmonela em 19 e 20 de Junho de 2002. Neste parecer, o comité recomendou que a validação de novos métodos alternativos respeitasse um procedimento oficial, defendendo o procedimento da norma EN/ISO 16140(4).

(3) O comité científico concluiu igualmente que os procedimentos de validação, conforme descritos pelos organismos de normalização Association Française de Normalisation (AFNOR - Associação Francesa de Normalização), Association of Official Analytical Chemists (AOAC - Associação de Analistas Químicos Oficiais), Comité Europeu de Normalização (CEN), Organização Internacional de Normalização (ISO) e Nordic System for Validation of Alternative Microbiological Methods (NorVal - Sistema Nórdico para a Validação de Métodos Microbiológicos Alternativos), são semelhantes nas suas linhas gerais, mas diferentes em pequenos pormenores.

(4) É oportuno ter em conta o parecer do comité científico.

(5) A norma EN/ISO 16140 foi adoptada em 2002, sendo curta a experiência adquirida com a aplicação desta norma. Assim, é necessário autorizar, durante um período provisório, a utilização de métodos validados de acordo com os procedimentos de validação que forem semelhantes ao procedimento descrito na norma EN/ISO 16140. Esta possibilidade deveria ser reexaminada e as disposições relevantes revistas, se necessário.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Autoriza-se a utilização dos métodos analíticos alternativos a seguir indicados nas análises microbiológicas referidas nas Decisões 95/409/CE e 95/411/CE.

- métodos que tiverem sido validados por comparação com as mais recentes edições da norma ISO 6579(5) ou do método n.o 71 do Nordic Committee on Food Analyses (NMKL - Comité Nórdico de Análises de Alimentos)(6) e certificados por terceiros em conformidade com o protocolo estabelecido na mais recente edição da norma EN/ISO 16140,

- na pendência da experiência a adquirir com a aplicação da norma EN/ISO 16140, métodos que tiverem sido validados por comparação com os métodos analíticos mencionados supra e sido certificados a fim de darem garantias equivalentes em conformidade com protocolos descritos pela Association Française de Normalisation (AFNOR), pelo Nordic System for Validation of Alternative Microbiological Methods (NordVal) ou pela Association of Official Analytical Chemists (AOAC).

A validação destes métodos alternativos deverá incluir a utilização de amostras de carnes nos estudos de validação.

Artigo 2.o

A presente decisão será reexaminada no prazo de dois anos a contar da data de adopção, a fim de ter em conta a experiência adquirida e os progressos alcançados na validação de métodos microbiológicos alternativos.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 21.

(2) JO L 87 de 21.3.1998, p. 14.

(3) JO L 243 de 11.10.1995, p. 29.

(4) EN/ISO 16140:2003 - Microbiologia de alimentos para consumo humano e para alimentação animal - Protocolo de validação de métodos alternativos.

(5) ISO/ISO 6579:2002 - Microbiologia de alimentos para consumo humano e para alimentação animal - Método horizontal para a detecção de Salmonella spp.

(6) Método n.o 71 do NMKL, quinta edição, 1999 - Detecção de salmonelas nos alimentos.

Top