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Document L:1985:302:TOC
Official Journal of the European Communities, L 302, 15 November 1985
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 302, 15 de Novembro de 1985
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 302, 15 de Novembro de 1985
Jornal Oficial | ISSN 1012-9219 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias | |||
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, PARECER DA COMISSÃO de 31 de Maio de 1985 relativo aos pedidos de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias | ||||
* | ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, DECISÃO DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS de 11 de Junho de 1985 relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço | |||
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, DECISÃO DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS de 11 de Junho de 1985 relativa à admissão do Reino de Espanha e da República Portuguesa na Comunidade Económica Europeia e na Comunidade Europeia da Energia Atómica | ||||
* | Tratado (assinado no dia 12 de Junho de 1985) entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Estados-membros das Comunidades Europeias) e o Reino de Espanha e a República Portuguesa, relativo à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica | |||
Acto relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados | ||||
Protocolo n.° relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento | ||||
Protocolo n.° 2 relativo às Ilhas Canárias e a Ceuta e Melilha | ||||
Protocolo n.° 3 relativo às trocas de mercadorias entre Espanha e Portugal durante o período de aplicação das medidas transitórias | ||||
Protocolo n.° 4 Mecanismo de complemento de carga no âmbito dos acordos de pesca concluídos pela Comunidade com países terceiros | ||||
Protocolo n.° 5 relativo à participação dos novos Estados-membros nos fundos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço | ||||
Protocolo n.° 6 relativo aos contingentes pautais anuais espanhóis para a importação de veículos automóveis da subposição 87.02 A I b) da pauta aduaneira comum referidos no artigo 34? do Acto de Adesão | ||||
Protocolo n.° 7 relativo aos contingentes quantitativos espanhóis | ||||
Protocolo n.° 8 relativo às patentes espanholas | ||||
Protocolo n.° 9 relativo às trocas de produtos têxteis entre a Espanha e a Comunidade, na sua composição actual | ||||
Protocolo n.° 10 relativo à reestruturação da siderurgia espanhola | ||||
Protocolo n.° 11 relativo às regras em matéria de preços | ||||
Protocolo n.° 12 relativo ao desenvolvimento regional da Espanha | ||||
Protocolo n.° 13 relativo às trocas de conhecimentos com o Reino da Espanha no domínio da energia nuclear | ||||
Protocolo n.° 14 relativo ao algodão | ||||
Protocolo n.° 15 relativo à definição dos direitos de base portugueses para certos produtos | ||||
Protocolo n.° 16 relativo à concessão pela República Portuguesa da isenção de direitos aduaneiros na importação de certas mercadorias | ||||
Protocolo n.° 17 relativo às trocas comerciais de produtos têxteis entre Portugal e os outros Estados-membros da Comunidade | ||||
Protocolo n.° 18 relativo ao regime das importações em Portugal de veículos automóveis provenientes dos outros Estados-membros | ||||
Protocolo n.° 19 relativo às patentes portuguesas | ||||
Protocolo n.° 20 relativo à reestruturação da siderurgia portuguesa | ||||
Protocolo n.° 21 relativo ao desenvolvimento económico e industrial de Portugal | ||||
Protocolo n.° 22 relativo às trocas de conhecimentos com a República Portuguesa no domínio da energia nuclear | ||||
Protocolo n.° 23 relativo ao regime das importações em Portugal de veículos automóveis provenientes de países terceiros | ||||
Protocolo n.° 24 relativo às estruturas agrícolas em Portugal | ||||
Protocolo n.° 25 relativo à aplicação a Portugal das disciplinas de produção instituídas no âmbito da política agrícola comum | ||||
* | Acta final (assinada no dia 12 de Junho de 1985) | |||
Declaração comum de intenções relativa ao desenvolvimento e à intensificação das relações com os países da América Latina | ||||
Declaração comum relativa ao desenvolvimento económico e social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira | ||||
Declaração comum relativa à livre circulação dos trabalhadores | ||||
Declaração comum relativa aos trabalhadores dos Estados-membros actuais estabelecidos em Espanha ou em Portugal e aos trabalhadores espanhóis ou portugueses estabelecidos na Comunidade bem como aos seus familiares | ||||
Declaração comum relativa à eliminação dos monopólios existentes nos novos EstadOs-mem-bros no domínio da agricultura | ||||
Declaração comum relativa à adaptação do adquirido comunitário no sector das matérias gordas vegetais | ||||
Declaração comum relativa ao regime aplicável nas trocas comerciais de produtos agrícolas entre o Reino da Espanha e a República Portuguesa | ||||
Declaração comum relativa à importação proveniente de países terceiros dos produtos submetidos ao MCT | ||||
Declaração comum relativa à aplicação do montante regulador aos vinhos de mesa | ||||
Declaração comum relativa ao MCT no sector dos cereais | ||||
Declaração comum sobre o Protocolo n.° 2 relativo às Ilhas Canárias e Ceuta e Melilha | ||||
Declaração comum relativa ao Protocolo n.° 2 | ||||
Declaração comum relativa ao artigo 9.° do Protocolo n.° 2 | ||||
Declaração comum relativa às relações de pesca com países terceiros | ||||
Declaração comum relativa aos protocolos a concluir com certos países terceiros | ||||
Declaração comum relativa à inclusão da peseta e do escudo no ECU | ||||
Declaração do Governo da República Federal da Alemanha relativa à aplicação a Berlim da Decisão respeitante à adesão à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e do Tratado relativo à Adesão à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica | ||||
Declaração do Governo da República Federal da Alemanha relativa à definição do termo «nacionais» | ||||
Declaração comum relativa à siderurgia espanhola | ||||
Declaração comum relativa aos preços dos produtos agrícolas em Espanha | ||||
Declaração comum relativa aos vinhos espanhóis de qualidade produzidos em regiões determinadas | ||||
Declaração comum relativa a certas medidas transitórias e certos dados no domínio da agricultura no que diz respeito à Espanha | ||||
Declaração comum relativa ao programa de acção a elaborar para a fase de verificação de convergência, no que diz respeito à Espanha, no sector das frutas e produtos hortícolas | ||||
Declaração comum relativa à incidência nas trocas comerciais com os outros Estados-membros das ajudas nacionais mantidas a título transitório pelo Reino da Espanha | ||||
Declaração comum relativa à aplicação em Espanha das medidas socioestruturais comunitárias no sector vitivinícola, bem como das disposições que permitam determinar a origem e seguir os movimentos comerciais dos vinhos espanhóis | ||||
Declaração comum relativa ao regime futuro das trocas comerciais com Andorra | ||||
Declaração comum relativa ao acesso ao mercado petrolífero português | ||||
Declaração comum relativa à siderurgia portuguesa | ||||
Declaração comum relativa à Primeira Directiva do Conselho de 12 de Dezembro de 1977 sobre a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade dos estabelecimentos de crédito e ao seu exercício | ||||
Declaração comum relativa aos preços dos produtos agrícolas em Portugal | ||||
Declaração comum relativa ao programa de acção para a primeira etapa a elaborar para os produtos sujeitos a transição por etapas, no que diz respeito a Portugal | ||||
Declaração comum relativa a certas medidas transitórias e a certos dados no domínio da agricultura no que diz respeito a Portugal | ||||
Declaração comum relativa ao vinho em Portugal | ||||
Declaração comum relativa ao abastecimento da indústria de refinação de açúcar em Portugal | ||||
Declaração comum relativa à introdução em Portugal do sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado | ||||
Declaração da Comunidade Económica Europeia relativa ao acesso dos trabalhadores espanhóis e portugueses aos empregos assalariados nos Estados-membros actuais | ||||
Declaração da Comunidade Económica Europeia relativa à participação da Espanha e de Portugal no benefício dos recursos do Fundo Social Europeu | ||||
Declaração da Comunidade Económica Europeia relativa à participação de Espanha e de Portugal no benefício dos recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional | ||||
Declaração da Comunidade Económica Europeia relativa ao abastecimento da indústria de refinação de açúcar em Portugal | ||||
Declaração da Comunidade relativa ao auxílio comunitário à fiscalização e ao controlo das águas | ||||
Declaração da Comunidade Económica Europeia relativa à adaptação e modernização da economia portuguesa | ||||
Declaração da Comunidade Económica Europeia relativa à aplicação do mecanismo dos empréstimos comunitários a favor de Portugal | ||||
Declaração da Comunidade relativa à aplicação do montante regulador | ||||
Declaração do Reino de Espanha: Zona CECAF | ||||
Declaração do Reino de Espanha relativa à América Latina | ||||
Declaração do Reino de Espanha relativa ao Euratom | ||||
Declaração da República Portuguesa relativa aos subsídios compensatórios referidos no artigo 358! | ||||
Declaração da República Portuguesa: Zona CECAF | ||||
Declaração da República Portuguesa relativa às questões monetárias | ||||
Processo de informação e de consulta para a adopção de certas decisões e outras medidas a tomar durante o período que precede a adesão | ||||
(1) | Esta edição especial foi traduzida para Português e está impressa no JO n.o L 302 nas línguas oficiais da Comunidade. |
PT |