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Document L:1991:286:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 286, 16 de outubro de 1991


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 286
34.o ano
16 de Outubro de 1991



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 2998/91 da Comissão, de 15 de Outubro de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 2999/91 da Comissão, de 15 de Outubro de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 3000/91 DA COMISSÃO de 15 de Outubro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 1609/88 no que diz respeito à data limite de entrada em existência da manteiga vendida a título do Regulamento (CEE) no 570/88 #

5

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 3001/91 DA COMISSÃO de 15 de Outubro de 1991 relativo à venda, no âmbito do procedimento definido no Regulamento (CEE) no 2539/84, de carne de bovino detida por certos organismos de intervenção e destinada a ser exportada para a Albânia e que altera o Regulamento (CEE) no 569/88 #

6

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 3002/91 DA COMISSÃO de 14 de Outubro de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 9 (número de ordem 40.0090) e da categoria 20 (número de ordem 40.0200), originários do Sri Lanka, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

9

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 3003/91 DA COMISSÃO de 14 de Outubro de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 20 (número de ordem 40.0200), originários da Bulgária, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

11

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 3004/91 DA COMISSÃO de 14 de Outubro de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 23 (número de ordem 40.0230), originários da Índia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

12

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 3005/91 DA COMISSÃO de 14 de Outubro de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 32 (número de ordem 40.0320), originários do Brasil, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

13

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 3006/91 DA COMISSÃO de 14 de Outubro de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 35 (número de ordem 40.0350), originários do Paquistão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

15

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 3007/91 DA COMISSÃO de 14 de Outubro de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 74 (número de ordem 40.0740), originários da Indonésia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

17

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 3008/91 DA COMISSÃO de 14 de Outubro de 1991 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 97 (número de ordem 40.0970), originários da China, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

18

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 3009/91 DA COMISSÃO de 15 de Outubro de 1991 que revoga os Regulamentos (CEE) no 983/88 e (CEE) no 1860/88 que estabelecem normas especiais de comercialização no sector do azeite #

19

 

*

Decisão nº 3010/91/CECA da Comissão, de 15 de Outubro de 1991, relativa às informações a prestar pelas indústrias do aço sobre os seus investimentos

20

  

Regulamento (CEE) nº 3011/91 da Comissão, de 15 de Outubro de 1991, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 1

24

  

Regulamento (CEE) nº 3012/91 da Comissão, de 15 de Outubro de 1991, que institui um montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de pepinos, provenientes de Espanha

27

  

Regulamento (CEE) nº 3013/91 da Comissão, de 15 de Outubro de 1991, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

28

  

Regulamento (CEE) nº 3014/91 da Comissão, de 15 de Outubro de 1991, que altera o Regulamento (CEE) nº 2947/91 que institui um direito de compensação na importação de maçãs originárias da Austrália

29

 

*

Regulamento (CEE) nº 3015/91 da Comissão de 15 de Outubro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 2315/76 da Comissão, relativo à venda de manteiga de existências públicas e que revoga os Regulamentos (CEE) nº 2096/88 e (CEE) nº 343/89

30




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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