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Document L:1999:265:TOC
Official Journal of the European Communities, L 265, 13 October 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 265, 13 de Outubro de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 265, 13 de Outubro de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 265 42.o ano 13 de Outubro de 1999 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2158/1999 do Conselho, de 11 de Outubro de 1999, relativo à proibição de fornecimento à Indonésia de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna ou de terrorismo | 1 | ||
Regulamento (CE) n.o 2159/1999 da Comissão, de 12 de Outubro de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 8 | |||
Regulamento (CE) n.o 2160/1999 da Comissão, de 12 de Outubro de 1999, relativo à emissão dos certificados de importação de bananas no âmbito dos contingentes pautais e das bananas tradicionais ACP para o quarto trimestre de 1999 (segundo período) | 10 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2161/1999 da Comissão, de 12 de Outubro de 1999, que impõe ensaios complementares aos importadores ou fabricantes de uma determinada substância prioritária, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes | 11 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2162/1999 da Comissão, de 12 de Outubro de 1999, que altera o Regulamento (CE) n.o 2848/98 no sector do tabaco em rama e estabelece disposições transitórias para a utilização da ajuda específica e a relação entre a parte variável do prémio e o prémio para o Grupo VII (Katerini) em Itália para as colheitas de 1999, 2000 e 2001 | 13 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2163/1999 da Comissão, de 12 de Outubro de 1999, que determina, para a campanha de 1999, a perda estimada de rendimento e o montante estimado do prémio pagável por ovelha e por cabra e fixa o montante do segundo pagamento por conta desse prémio | 18 | ||
Regulamento (CE) n.o 2164/1999 da Comissão, de 12 de Outubro de 1999, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 | 20 | |||
Regulamento (CE) n.o 2165/1999 da Comissão, de 12 de Outubro de 1999, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector dos frutos e produtos hortícolas | 22 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
1999/666/EC | ||||
* | Decisão n.o 1/1999 do Conselho de Associação UE-LETÓNIA, de 23 de Julho de 1999, que adopta os termos e condições de participação da Letónia nos programas comunitários em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002) e em programas de acção em matéria de investigação e de ensino (1998-2002) | 23 | ||
Declaração conjunta da Letónia e da Comunidade | 30 | |||
1999/667/EC | ||||
* | Regulamento interno do Conselho de Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, de 13 de Setembro de 1999 (1999/667/CE) | 31 | ||
1999/668/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 4 de Outubro de 1999, que nomeia cinco membros do Comité das Regiões | 36 | ||
Comissão | ||||
1999/669/EC, EURATOM | ||||
* | Recomendação da Comissão, de 15 de Setembro de 1999, sobre um sistema de classificação dos resíduos radioactivos sólidos [SEC(1999) 1302 final] | 37 | ||
Rectificações | ||||
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2131/1999 da Comissão, de 6 de Outubro de 1999, que altera o Regulamento (CE) n.o 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola (JO L 261 de 7.10.1999) | 46 |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |