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Document L:2002:079:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 79, 22 de Março de 2002


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 79
45.o ano
22 de Março de 2002
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) n.o 500/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
Regulamento (CE) n.o 501/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o trigésimo segundo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1430/2001 3
Regulamento (CE) n.o 502/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 4
Regulamento (CE) n.o 503/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 6
Regulamento (CE) n.o 504/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1558/2001 8
*Regulamento (CE) n.o 505/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 1370/95 que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno 9
*Regulamento (CE) n.o 506/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que derroga temporariamente ao Regulamento (CE) n.o 1370/95 que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno 11
*Regulamento (CE) n.o 507/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2331/97 relativo às condições particulares de concessão das restituições à exportação de certos produtos no sector da carne de suíno 12
*Regulamento (CE) n.o 508/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa as prestações relativas às quotizações à produção no sector do açúcar para a campanha de comercialização de 2001/2002 14
*Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos 15
*Regulamento (CE) n.o 510/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 75/2002, (CE) n.o 93/2002, (CE) n.o 107/2002, (CE) n.o 111/2002 e (CE) n.o 112/2002 que estabelecem os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 16
Regulamento (CE) n.o 511/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 18
Regulamento (CE) n.o 512/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 21
Regulamento (CE) n.o 513/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais 23
Regulamento (CE) n.o 514/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte 25
Regulamento (CE) n.o 515/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1005/2001 27
Regulamento (CE) n.o 516/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 943/2001 28
Regulamento (CE) n.o 517/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Março de 2002 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Roménia e a Bulgária 29
Regulamento (CE) n.o 518/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Março de 2002 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas 31
Regulamento (CE) n.o 519/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Março de 2002 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1474/95 e (CE) n.o 1251/96 33
Regulamento (CE) n.o 520/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 35
Regulamento (CE) n.o 521/2002 da Comissão, de 21 de Março de 2002, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas e suspende a emissão dos certificados de exportação 39

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conferência dos representantes dos Governos dos Estados-Membros
234/2002/ECSC
*Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 27 de Fevereiro de 2002, relativa às consequências financeiras da cessação de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço 42
Declarações 60
Comissão
2002/235/EC
*Decisão da Comissão, de 13 de Março de 2002, que altera a Decisão 97/245/CE, Euratom, que fixa as normas de comunicação de certas informações enviadas à Comissão pelos Estados-Membros, no âmbito do sistema de recursos próprios das Comunidades [notificada com o número C(2002) 416] 61
2002/236/EC
*Recomendação da Comissão, de 11 de Março de 2002, relativa a um modelo comum europeu para os curricula vitae (CV) [notificada com o número C(2002) 516] (1) 66
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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