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Document 12016P003
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE I - DIGNITY#Article 3 Right to the integrity of the person
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO I - DIGNIDADE
Artigo 3.o Direito à integridade do ser humano
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO I - DIGNIDADE
Artigo 3.o Direito à integridade do ser humano
JO C 202 de 7.6.2016, p. 394–394
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/394 |
Artigo 3.o
Direito à integridade do ser humano
1. Todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua integridade física e mental.
2. No domínio da medicina e da biologia, devem ser respeitados, designadamente:
a) |
O consentimento livre e esclarecido da pessoa, nos termos da lei; |
b) |
A proibição das práticas eugénicas, nomeadamente das que têm por finalidade a seleção das pessoas; |
c) |
A proibição de transformar o corpo humano ou as suas partes, enquanto tais, numa fonte de lucro; |
d) |
A proibição da clonagem reprodutiva dos seres humanos. |