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Document 12016P003

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO I - DIGNIDADE
Artigo 3.o Direito à integridade do ser humano

JO C 202 de 7.6.2016, p. 394–394 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_3/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/394


Artigo 3.o

Direito à integridade do ser humano

1.   Todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua integridade física e mental.

2.   No domínio da medicina e da biologia, devem ser respeitados, designadamente:

a)

O consentimento livre e esclarecido da pessoa, nos termos da lei;

b)

A proibição das práticas eugénicas, nomeadamente das que têm por finalidade a seleção das pessoas;

c)

A proibição de transformar o corpo humano ou as suas partes, enquanto tais, numa fonte de lucro;

d)

A proibição da clonagem reprodutiva dos seres humanos.


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