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PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/284 |
PROTOCOLO (n.o 15)
RELATIVO A CERTAS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS COM O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE
AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,
RECONHECENDO que o Reino Unido não ficará obrigado ou comprometido a adotar o euro sem uma decisão distinta nesse sentido do seu Governo e do seu Parlamento,
TENDO EM CONTA que, em 16 de outubro de 1996 e 30 de outubro de 1997, o Governo do Reino Unido notificou o Conselho da sua intenção de não participar na terceira fase da união económica e monetária,
TOMANDO NOTA da prática do Governo do Reino Unido de recorrer à colocação de dívida no setor privado para financiar os empréstimos que contrai,
ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:
1. |
O Reino Unido não será obrigado a adotar o euro, a menos que notifique o Conselho de que tenciona fazê-lo. |
2. |
Os pontos 3 a 8 e 10 são aplicáveis ao Reino Unido tendo em conta a notificação feita pelo respetivo Governo ao Conselho em 16 de outubro de 1996 e 30 de outubro de 1997. |
3. |
O Reino Unido manterá os seus poderes no domínio da política monetária nos termos do seu direito nacional. |
4. |
Não serão aplicáveis ao Reino Unido o segundo parágrafo do artigo 119.o, os n.os 1, 9 e 11 do artigo 126.o, os n.os 1 a 5 do artigo 127.o, o artigo 128.o, os artigos 130.o, 131.o, 132.o, 133.o e 138.o, o n.o 3 do artigo 140.o, o artigo 219.o, o n.o 2 do artigo 282.o, com exceção do primeiro e último períodos, o n.o 5 do artigo 282.o e o artigo 283.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. De igual modo, não é aplicável o n.o 2 do artigo 121.o do referido Tratado no que se refere à adoção das partes das orientações gerais das políticas económicas que estão relacionadas, de um modo geral, com a área do euro. Nestas disposições, as referências à União ou aos Estados-Membros não incluirão o Reino Unido e as referências aos bancos centrais nacionais não incluirão o Banco de Inglaterra. |
5. |
O Reino Unido envida esforços para evitar um défice orçamental excessivo. Os artigos 143.o e 144.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia continuarão a ser aplicáveis ao Reino Unido. O n.o 4 do artigo 134.o e o artigo 142.o são aplicáveis ao Reino Unido como se este beneficiasse de uma derrogação. |
6. |
O direito de voto do Reino Unido fica suspenso em relação aos atos do Conselho a que se referem os artigos enumerados no ponto 4 e nos casos referidos no primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 139.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Para esse efeito, é aplicável o segundo parágrafo do n.o 4 do artigo 139.o do referido Tratado. O Reino Unido deixa de ter o direito de participar na nomeação do Presidente, do Vice-Presidente e dos vogais da Comissão Executiva do BCE nos termos do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 283.o do referido Tratado. |
7. |
Não serão aplicáveis ao Reino Unido os artigos 3.o, 4.o, 6.o e 7.o, o n.o 2 do artigo 9.o, os n.os 1 e 3 do artigo 10.o, o n.o 2 do artigo 11.o, o n.o 1 do artigo 12.o, os artigos 14.o, 16.o, 18.o a 20.o, 22.o, 23.o, 26.o, 27.o, 30.o a 34.o e 49.o do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu ("Estatutos"). Nos presentes artigos, as referências à União ou aos Estados-Membros não incluem o Reino Unido e as referências aos bancos centrais nacionais ou aos acionistas não incluem o Banco de Inglaterra. As referências no n.o 3 do artigo 10.o e no n.o 2 do artigo 30.o dos Estatutos ao "capital subscrito do BCE" não incluem o capital subscrito pelo Banco de Inglaterra. |
8. |
O n.o 1 do artigo 141.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 43.o a 47.o dos Estatutos produzirão efeitos quer existam ou não derrogações relativas a certos Estados-Membros, sem prejuízo das seguintes alterações:
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9. |
O Reino Unido pode, em qualquer momento, notificar o Conselho da sua intenção de adotar o euro. Nesse caso:
Se o Reino Unido adotar o euro nos termos do disposto no presente ponto, deixarão de ser aplicáveis os pontos 3 a 8. |
10. |
Sem prejuízo do disposto no artigo 123.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia bem como no n.o 1 do artigo 21.o dos Estatutos, o Governo do Reino Unido pode manter a linha de crédito "Ways and Means" que detém no Banco de Inglaterra enquanto o Reino Unido não adotar o euro. |